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Registro de equipamentos para viagens internacionais
Frequentemente tenho visto mergulhadores fazendo perguntas nos fóruns de
discussão, sobre o registro de equipamentos de mergulho para nas viagens
internacionais.
De fato, toda e qualquer burocracia que pudermos evitar é sempre bem-vinda,
e um mergulhador precavido, certamente terá menos problemas durante sua viagem,
se estiver atento a essa questão.
A legislação brasileira referente a aduana traz uma série de detalhes aos
viajantes, mas pra variar, ela não é clara o suficiente a ponto de tirar todas as dúvidas.
A lei em si, diz que todo e qualquer objeto adquirido no exterior, cujo o
valor deste ou do montante venha a superar os U$ 500 americanos, deve ser
devidamente declarado para o pagamento de impostos no banco presente na
alfândega, seja ela aeroportuária, marítima ou terrestre.
Mas o que não é muito claro, é que quando estamos saindo do Brasil e
levando nossos pertences, também devemos fazer o registro do que está sendo
levado.
Os aeroportos que recebem vôos internacionais, há um fiscal presente em uma
sala da Receita Federal para fazer o registro dos bens. O viajante leva seus
bens que contenham números de série e preenchem uma ficha informando os dados dos objetos. O fiscal de plantão irá pegar o
objeto e irá conferir os dados escritos na Declaração de Saída Temporária
de Bens (DSTB). Estando tudo preenchido corretamente, ele irá assinar e
carimbar a declaração, tornando-a um documento comprobatório de que os objetos
saíram do Brasil com o viajante.
Essa declaração tem validade indeterminada e não é necessário pagar
taxas para que isso seja feito.
Ao retornar ao Brasil, caso o viajante tenha suas bagagens vistoriadas por
algum funcionário da Receita Federal, existe a possibilidade do fiscal de
plantão solicitar a declaração de saída, para que você comprove que os
pertences não foram adquiridos na viagem. Isso ocorrer, em função da
limitação de U$ 500 para compra de bens no exterior, ecaso você ultrapasse
esse valor, pague os impostos devidos.
É importante ressaltar, que se o fiscal pode taxar os pertences que
saíram do Brasil com você juntamente com outros objetos adquiridos no
exterior, caso não você não apresente a declaração de saída.
Equipamentos de Mergulho
Independente de não serem eletrônicos, todos os objetos que contenham
número de série, devem ser
declarados para evitar possíveis transtornos durante o retorno ao Brasil.
Há aqueles que chegam a mencionar que se o equipamento demonstra estar com
aparência de usado, seria indiferente para a Receita. Na verdade a coisa não
funciona assim.
Nesse ponto a lei é clara e se o fiscal quiser a declaração, ele estará
completamente correto quanto as suas atribuições.
Sendo parado e dizer que o equipamento não foi comprado no exterior e que
demonstra uso, não garante absolutamente nada.
Equipamentos caros como roupa seca e/ou que contenham números de série
escritos a caneta de marcação no adesivo colado pelo fabricante, também devem ser registrados. Se o fiscal disser que não
precisa, diga que você não deseja ter problemas na volta e que amigos seus
tiveram problemas devido a falta da declaração de saída, e informe o preço
do equipamento !
Eu mesmo passei por uma situação com uma fiscal não queria registrar minha
roupa seca, dizendo
que aquilo era uma roupa. Tive que explicar que um equipamento desses chega a
custar mais de U$ 500, e o que eu faria se fosse parado ?
Ela acabou aceitando fazer o registro.
Equipamentos caros e sem números de série, podem ser fotografados pelo
funcionário da Receita, que lhe dará uma declaração de saída temporária,
porém, com validade de alguns dias. Particularmente não sei como funciona o
processo, mas sei que a coisa é mais complicada, mas dependendo do valor, é
melhor garantir.
Uma dica importante antes de viajar...
Esteja atento aos horários de funcionamento dos escritórios da Receita
destinados ao registro de bens. Recentemente uma amiga foi de madrugada
para o aeroporto de Guarulhos, São Paulo, onde iria pegar um vôo que sai às
7hs da manhã. Ela não conseguiu fazer o registro dos pertences, pois a Receita
de Guarulhos só abre após as 8hs da manhã.
Se você vai viajar em horários fora do horário comercial, procure ir antes
ao aeroporto fazer o registro dos bens, isso vai evitar transtornos.
Não esqueça o número do vôo e passaporte (ou identidade) quando for obter a declaração, pois será
requerido na hora do preenchimento.
Agora, se você acha que nada disso é preciso e que é fácil enganar o
pessoal da fiscalização, se prepare, pois fatalmente você será parado quando menos imaginar.
Turistas viajam uma vez ou outra, já a equipe de fiscalização da aduana
está presente todos os dias e vendo todos os casos possíveis. O que você
possa imaginar para tentar burlar a fiscalização, não funcionará e eles têm
uma boa percepção dessas coisas.
Hoje dois aeroportos do Brasil contam com um raio-x diferenciado, capaz de
analisar o conteúdo das bagagens, verificar a possibilidade de rastros de
drogas, e inclusive, analisar o que está dentro ou atrás de uma barra de
chumbo, por exemplo. Portanto, seja um passajeiro politicamente correto para
não ter surpresas desagradáveis.
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