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Termos e Condições
1. ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES GERAIS
Brasil Mergulho se dedica a
divulgação do esporte mergulho, os quais são postos à disposição
do ANUNCIANTE para a difusão de seu Material Publicitário.
A prestação dos serviços de difusão de publicidade
oferecida pelo Brasil Mergulho se encontra submetida às presentes condições
gerais (as "Condições Gerais"). O disposto nestas
Condições Gerais se completa e, se for o caso, se modifica
segundo o pactuado na correspondente Ordem de Compra e/ou de Reserva de
Espaço Publicitário no site Brasil Mergulho e/ou de Inserção
de Publicidade.
Mediante o envio de uma Ordem, o ANUNCIANTE expressa a aceitação
irrestrita a estas Condições Gerais.
2. OBJETO DO CONTRATO
O objeto destas Condições Gerais é a prestação
de serviços de difusão do Material Publicitário por
parte do BRASIL MERGULHO em troca do pagamento de um valor por parte
do ANUNCIANTE, nos termos estabelecidos nestas Condições
Gerais e na Ordem correspondente.
3. OBRIGAÇÕES
DO BRASIL MERGULHO
3.1. Difusão do Material Publicitário
Uma vez confirmada a Ordem, BRASIL MERGULHO estará obrigado a realizar a
difusão do Material Publicitário segundo as especificações
de Campanha estabelecidas na Ordem. BRASIL MERGULHO não está
obrigado a difundir Material Publicitário que não corresponda à
Ordem e/ou com os termos destas Condições Gerais.
3.2. Solicitação de Modificações
Para o caso de Campanha com duração superior a quatro (4)
semanas, BRASIL MERGULHO estará obrigado a incorporar, conforme solicitação
do ANUNCIANTE, um máximo de duas (2) modificações
por mês e em até cindo (5) dias úteis no Material Publicitário, o que não acarretará
incremento no pagamento devido em virtude da Ordem. Qualquer outra modificação deverá ser especificamente
acordada pelas Partes e dará direito, em cada caso, a um pagamento
adicional que será acordado especificamente.
3.3. Não exclusividade
A prestação dos serviços de difusão de publicidade
objeto destas Condições Gerais não tem caráter
exclusivo para BRASIL MERGULHO. Neste sentido, o ANUNCIANTE reconhece expressamente
que BRASIL MERGULHO poderá realizar qualquer das tarefas publicitárias
com outras marcas e/ou produtos, incluindo concorrentes do Produto em
promoção.
3.4. Responsabilidade
3.4.1. Difusão do Material
Publicitário
Em qualquer caso, BRASIL
MERGULHO não garante a difusão do Material
Publicitário nem a ausência de incidentes e interrupções
em tal atividade e, em conseqüência, EXCLUI-SE DE TODA RESPONSABILIDADE
PELAS PERDAS E DANOS DE QUALQUER NATUREZA QUE POSSAM ORIGINAR-SE DA FALTA
DE DIFUSÃO DO MATERIAL PUBLICITÁRIO OU PELAS INTERRUPÇÕES
NA DIFUSÃO DO MATÉRIAL PUBLICITÁRIO POR CAUSAS ALHEIAS
A SUA VONTADE E/OU CONTROLE.
3.4.2. Rendimentos, resultados e afluência
BRASIL MERGULHO não garante nenhum tipo de rendimento econômico ou
resultado comercial para o ANUNCIANTE, tampouco uma afluência mínima
de Usuários de Internet aos portais e páginas web em que
se insira o Material Publicitário.
4. OBRIGAÇÕES DO ANUNCIANTE
4.1. Pagamento
Como pagamento pelos serviços de difusão de publicidade
prestados por BRASIL MERGULHO, o ANUNCIANTE pagará á mesma o preço
previsto da Ordem correspondente realizando depósito em conta
bancária. Tal quantia será incrementada
no montante que corresponda aos impostos aplicáveis segundo o regime
tributário vigente.
O pagamento do preço se realizará mensalmente por serviço
prestado nos términos estabelecidos na Ordem correspondente.
4.2. Entrega do material Publicitário
O ANUNCIANTE se compromete a colocar à disposição
do BRASIL MERGULHO o material Publicitário com um prazo mínimo
de quarenta e oito (48) horas de antecedência à data de Inicio
da Campanha. Em qualquer caso, BRASIL MERGULHO não estará
obrigado
a difundir o Material Publicitário até que não transcorra
um período mínimo de quarenta e oito (48) horas desde sua
recepção.
No obstante ao previsto no parágrafo anterior, o prazo de quarenta
e oito (48) horas acima estipulado será ampliado para cinco (5)
dias úteis no caso em que o formato correspondente ao Material
Publicitário seja diferente dos formatos GIF, JPG ou Flash.
4.3. Direitos de propriedade intelectual e industrial
O ANUNCIANTE autoriza, expressamente, o BRASIL MERGULHO a utilizar os direitos de
propriedade intelectual ou de propriedade industrial relativos ao Material
Publicitário para dar cumprimento às obrigações
assumidas por BRASIL MERGULHO em virtude destas Condições Gerais e
da Ordem correspondente.
5. DESISTÊNCIA POR PARTE DO ANUNCIANTE
5.1. Desistência prévia ao inicio da Campanha
no caso do
ANUNCIANTE desistir da Campanha anteriormente à realização
das atividades de difusão contratada, BRASIL MERGULHO não estará
obrigado a devolver ao ANUNCIANTE o Preço de Reserva como indenização
por perdas e danos produzidos pela desistência.
5.2. Desistência posterior ao inicio da Campanha
ao ANUNCIANTE
que desistir da Campanha posteriormente ao início das atividades
de difusão contratadas, BRASIL MERGULHO não estará
obrigado a devolver ao ANUNCIANTE o Preço de Reserva como indenização
por perdas e danos produzidos pela desistência. Ademais, o ANUNCIANTE
estará obrigado a pagar ao BRASIL MERGULHO o preço correspondente aos
serviços efetivamente prestados e não cobrados anteriormente.
6. GARANTIAS
6.1.1. Licitude o material Publicitário O ANUNCIANTE declara ter
examinado cuidadosamente o Material Publicitário e, por isso, garante
que o Material Publicitário não transgride nenhuma norma
imperativa nem a legislação de matéria publicitária
de nenhum dos países nos quais se pretende sua difusão.
Em particular, garante que a difusão deste Material Publicitário
não fere as regras normativas: da publicidade do tipo de Produto
em questão, da publicidade através de Internet, da publicidade
enganosa e desleal, da proteção dos consumidores e usuários,
da publicidade dirigida à infância e à juventude e,
nem nenhuma norma de autocontrole aplicável no caso.
6.1.2. Titularidade do material Publicitário O ANUNCIANTE declara
e garante que é titular dos direitos de propriedade industrial
e de propriedade intelectual relativos ao Material Publicitário
e/ou que obteve de seus titulares os direitos de exploração
relativos ao mesmo à medida que for necessário ao cumprimento
das obrigações assumidas pelo BRASIL MERGULHO em virtude destas Condições
Gerais e da Ordem correspondente. Desta forma, a difusão do Material
Publicitário nos termos aqui estabelecidos não constitui
uma infração dos direitos de propriedade industrial ou intelectual,
dos direitos à intimidade, à honra ou à própria
imagem, de segredos empresariais de terceiros, nem de qualquer outro modo
constitui um ato de concorrência desleal ou uma infração
da legislação aplicável.
6.2. Não difusão e retirada do Material Publicitário
BRASIL MERGULHO
O BRASIL MERGULHO se reserva o direito a não difundir ou retirar o Material
Publicitário imediatamente na hipótese de constatar violação
de qualquer uma das normas ou direitos indicados nas Cláusulas
6.1.1 e/ou 6.1.2, bem como se tiver motivos razoáveis para entender
que tal violação ocorre ou pode ocorrer.
6.3. Colaboração do ANUNCIANTE
O ANUNCIANTE se obriga colaborar
com o BRASIL MERGULHO se esta for demandada em processo administrativo ou reclamação
extrajudicial ou judicial como conseqüência da infração
de qualquer uma das normas ou direitos indicados nas Cláusulas
6.1.1 e/ou 6.1.2 anteriores.
6.4. Indenização por perdas
e danos O ANUNCIANTE se compromete a indenizar ao BRASIL MERGULHO por qualquer dano
e/ou perda que, direta ou indiretamente, seja gerado como conseqüência
da difusão do Material Publicitário em desacordo com o todo
estabelecido nas Cláusulas 6.1.1 e/ou 6.1.2 supra. Na hipótese
de um ato administrativo ou sentença judicial determinar o término
da difusão da Campanha por infração das normas ou
direitos mencionados nas Cláusulas 6.1.1 e/ou 6.1.2, o ANUNCIANTE
ressarcirá o BRASIL MERGULHO, a título de compensação
por perdas e danos, a quantia que ainda não tenha sido paga ao
BRASIL MERGULHO até o momento da finalização dos serviços
prestados em virtude da Ordem correspondente, sem desprezar as outras
compensações contidas nestas Condições Gerais
e, em particular, sem desprezar a indenização por perdas
e danos efetivamente sofridos pelo BRASIL MERGULHO de forma direta ou indireta que
superem ao montante indicado neste parágrafo. Deste modo, e sem
prejuízo das demais previsões contidas nestas Condições
Gerais, no caso do BRASIL MERGULHO dever pagar uma multa administrativa ou uma indenização
de qualquer outro tipo como resultado de uma resolução administrativa
ou de uma sentença de condenação pela infração
de qualquer das normas ou direitos mencionados nas Cláusulas 6.1.1
e/ou 6.1.2, o ANUNCIANTE reintegrará ao BRASIL MERGULHO a quantia despendida
por tal motivo, o que o fará no prazo de 30 dias contados da data
de notificação escrita recebida pelo BRASIL MERGULHO.
6.5. Atualizações cadastrais sem ônus
O BRASIL MERGULHO garante a alteração dos dados referentes ao cadastro
de escola e/ou operadora de mergulho na seção Escolas e Operadoras de
Mergulho, se o ANUNCIANTE estiver em dia com seus pagamentos referentes
aos serviços prestados, e sendo para a mesma empresa. Alterações
cadastrais quanto nome e/ou logotipo da empresa do ANUNCIANTE, será
considerado novo cadastro, sendo necessário realizar um depósito em
conta corrente e preenchar nosso formulário de confirmação de cadastro
de Escolase/ou Operadodras de Mergulho.
7. COMUNICAÇÃO DE INFORMAÇÕES E CONFIDENCIALIDADE
7.1. Comunicação de informação
As Partes comprometem-se a se transmitir toda a informação
necessária para a mais correta execução e cumprimento
do Contrato.
7.2. Informação Confidencial Será tida como Informação
Confidencial toda a informação que, qualquer que seja seu
suporte e forma de comunicação, tenha sido comunicada por
uma das Partes à outra e que tenha sido classificada como de propriedade
exclusiva e/ou confidencial ou que, por sua natureza e/ou pelas circunstâncias
em que se produza, deva de boa fé ser considerada como confidencial.
Também será confidencial o conteúdo deste Contrato.
7.3. Utilização da Informação Confidencial
As Partes apenas utilizarão a Informação Confidencial
para os propósitos relacionados à execução
e cumprimento do Contrato, bem como na estrita necessidade desta utilização.
7.4. Obrigação de Confidencialidade A Informação
Confidencial será tratado como tal pelas Partes e não será
revelada pelo receptor sem o consentimento prévio da outra parte.
Em particular, as Partes comprometem-se a adotar as medidas necessárias
para evitar que terceiros não autorizados possam acessar a Informação
Confidencial e a limitar o acesso à Informação Confidencial
a seus empregados e colaboradores que precisem obtê-la para a execução
do contrato, transferindo idêntica obrigação de confidencialidade.
7.5. Exceções Esta obrigação de sigilo não
será aplicada à informação que resulte acessível
ao público por causa diferente do não cumprimento da obrigação
de sigilo pela parte receptora; que tenha sido publicada com antecedência
à data do contrato; que já opere em poder da Parte receptora
e não esteja sujeita a um acordo de sigilo entre as partes, sempre
que este fato seja posto de manifesto à outra parte no momento
da revelação; que seja recebida através de terceiros
sem restrições e sem que implique o não cumprimento
do contrato; que seja independentemente desenvolvida pela parte receptora.
Não está sujeita à obrigação de sigilo
aqui prevista a revelação de informação confidencial
que responda ao cumprimento de uma ordem de natureza judicial ou administrativa,
sempre que a parte que tenha recebido a ordem correspondente informe à
outra parte previamente, por escrito, a necessidade de revelação.
7.6. Obrigações após o término do período
contratual pactuado Terminado o Contrato, as Partes deverão devolver
à outra a Informação Confidencial recebida ou provar
a destruição da mesma. A obrigação de sigilo
prevista nesta Cláusula permanecerá em vigor para ambas
as Partes durante um (1) ano seguinte ao término do Contrato.
8. CUMPRIMENTO DO PRAZO
8.1. Essencialidade Todos os prazos previstos nestas Condições
Gerais e na Ordem correspondente são essenciais, e deverão
ser cumpridos sem termos de graça ou cortesia, incorrendo o inadimplente
em mora desde a data pactuada para o cumprimento da obrigação,
sem necessidade de interpelação ou intimação.
8.2. Juros moratórios Se qualquer uma das Partes incorrer em atraso
no cumprimento de suas obrigações pecuniárias, estará
obrigada a pagar juros moratórios à outra parte, desde a
data em que venceu a obrigação até a data em que
esta seja integralmente satisfeita. Os juros moratórios deverão
ser pagos acrescidos de correção monetária.
8.3. Tipo Os juros moratórios serão de
10% ao mês.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Integridade e modificação: Este Contrato é
a manifestação expressa da vontade de ambas as Partes em
relação à matéria aqui contida e invalida
todas as conversações, orais ou escritos, que se realizaram
com anterioridade à Data de Assinatura do Contrato. Qualquer modificação
do Contrato deverá realizar-se por escrito.
9.2. Conservação: A declaração de anulação
de qualquer Cláusula contida nestas Condições Gerais
ou na Ordem, por qualquer ato administrativo ou sentença judicial,
não afetará a validade e eficácia daquelas cláusulas
que não sejam afetadas por dita invalidação. Neste
sentido, as Partes negociarão, de boa fé, a substituição
ou modificação mutuamente satisfatória da Cláusula
ou Cláusulas que tenham sido invalidadas.
9.3. Renúncia Qualquer: renúncia a qualquer um dos direitos
ou faculdades derivados do Contrato por qualquer das Partes deverá
realizar-se por escrito. A omissão por qualquer das Partes quanto
à exigência de cumprimento de qualquer termo contratual,
em uma ou mais ocasiões, não poderá ser considerada,
em nenhum caso, como renúncia, nem privará essa parte do
direito de exigir o estrito cumprimento da/s obrigação/es
contratual/ais.
9.4. Comunicações: Toda comunicação entre
as Partes relativa ao Contrato deverá ser feita por escrito, por
correio, fax ou e-mail. Considerar-se-á que as mensagens enviadas
por correio, fax ou e-mail foram devidamente enviadas e recebidas somente
depois de confirmada sua recepção. Para os efeitos de comunicação,
as Partes designam os endereços que constam na Ordem correspondente.
Qualquer mudança no endereço deverá ser comunicada
à outra Parte, por escrito, com antecedência mínima
de cinco (5) dias úteis.
10. DURAÇÃO DO CONTRATO
O Contrato terá a duração prevista para a Campanha
nos termos da Ordem correspondente, sem prejuízo da faculdade das
Partes de acordar as prorrogações que estimem convenientes
e nas condições que estabeleçam para tal propósito.
11. TÉRMINO
11.1. Causas de término: Serão causas de término
do Contrato: (i) O transcurso da vigência estabelecida na Cláusula
10 ou de qualquer uma de suas prorrogações. (ii) A declaração
da suspensão dos pagamentos, falência ou concordata de qualquer
uma das Partes. (iii) A suspensão, por qualquer motivo, da continuação
dos negócios de umas das Partes, bem como de sua linha de atividade
principal, alteração substancial da natureza de sua empresa,
sua dissolução, liquidação ou fechamento,
assim como a indisponibilidade de seus ativos. (iv) A dissolução
do Contrato por qualquer das Partes como conseqüência do descumprimento,
por qualquer delas, de alguma das Cláusulas deste Contrato, sempre
que tal descumprimento não for sanado em um prazo máximo
de cinco (5) dias após a petição escrita da outra
parte solicitando sua solução. Se este descumprimento se
considerar irremediável ou tornar impossível o cumprimento
do presente Contrato para a parte denunciante, a resolução
poderá ser imediata, ressalvando-se o direito de qualquer das Partes
à obtenção de indenização por perdas
e danos. A causa de término indicada no item (i) produzirá
seus efeitos automaticamente. As demais causas só produzirão
seus efeitos mediante comunicação da Parte que não
se encontre em situação constitutiva da causa de término
à outra, por escrito.
12. CESSÃO
12.1. Do espaço contratado: O ANUNCIANTE não poderá
ceder sob nenhum pretexto o espaço publicitário contratado
com a finalidade de incluir qualquer logotipo, marca, sponsor,
referência comercial ou signo distintivo similar de terceiro alheio ao Contrato.
12.2. Do Contrato: O Contrato e as obrigações que dele se
derivam não poderão ser objeto de cessão a terceiro
ou terceiros, salvo se houver anuência escrita da outra Parte.
13. LEI APLICÁVEL
O Contrato é regido pelas Condições Gerais e pela
Ordem correspondente, estando submetido às leis da República
Federativa do Brasil.
14. DEFINIÇÕES:
Aos efeitos destas Condições Gerais e da Ordem correspondente,
os seguintes termos terão o significado que lhe é atribuído
a seguir: Anunciante significa o assinante da Ordem ou a pessoa em cujo
nome e por cuja conta se assina a Ordem sempre que assim se indique e
se identifique na Ordem. Campanha significa a campanha publicitária
realizada para a promoção do Produto ou Serviço consistente
na inclusão de banners, janelas flutuantes, texto linkado,
notícias, releases nos términos, formatos, calendário
e características técnicas definidas na Ordem correspondente.
Data de Inicio da Campanha significa
a data e hora de inicio da Campanha determinada no Item 4 da Ordem. Internet
significa o conjunto de redes e equipamentos de informática
interligados entre si por meio de protocolos de transmissão de dados, independentemente
da tecnologia de telecomunicação empregada para a transmissão
da informação entre os equipamentos de informática
e dos meios técnicos e dispositivos utilizados para acessar ou
recuperar as informações disponíveis em tais equipamentos
de informática. Material Publicitário significa as marcas,
nomes comerciais, rótulos, denominações sociais,
logotipos e outros signos distintivos, os slogans, frases, gráficos,
desenhos, fotografias, gravações, filmes, trilhas sonoras
e qualquer outro tipo de elemento que conste nas mensagens publicitárias
objeto da Campanha. Modificação significa tanto a substituição
de qualquer dos banners ou cadeias de texto que façam parte da
Campanha como a adição de novos banners ou cadeias ou qualquer
outro elemento publicitário. Ordem significa a Ordem de Compra
e/ou de Reserva de Espaço para a Difusão de Publicidade
e/ou de Inserção de Publicidade. Partes significa o ANUNCIANTE
e o BRASIL MERGULHO segundo o sentido de cada caso, e Partes significa
BRASIL MERGULHO e o ANUNCIANTE, conjuntamente. Preço de Reserva significa o preço que
o ANUNCIANTE deve pagar pela reserva de espaços publicitários,
cujo montante e forma de pagamento será estabelecido na Ordem correspondente.
Produto significa o produto ou serviço a que se refere o Material
Publicitário e que o ANUNCIANTE se propõe promover mediante
a realização da Campanha.
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